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Investidor tem até dezembro para regularizar ativos no exterior

Os brasileiros que têm bens no exterior não declarados, ou declarados de forma errada, têm até 15 de dezembro para regularizar a situação por meio de programa da Receita Federal, o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). A participação é voluntária e inclui o pagamento de multa, mas é recomendável, segundo especialistas, para evitar complicações com a Receita no futuro.

O que é o RERCT-Geral?

O RERCT-Geral, instituído pela Lei n.º 14.973, de 16 de setembro de 2024 (artigos 9º a 17), foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. Programa inclui também bens mantidos no Brasil. Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal. O pagamento pelo Regime será de imposto de renda de 15% sobre o valor dos ativos, e multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

Que bens podem/devem ser incluídos na regularização pelo RERCT?

São considerados os bens que os contribuintes possuíam em 31 de dezembro de 2023. Abaixo, uma lista dos recursos, bens e direitos que pode ter regularização:

Ativos financeiros como depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão; operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica; recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;

Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica;

Ativos intangíveis disponíveis no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties;

Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;

Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.

Maior alcance da regra. Waldir de Lara, advogado e fundador da Larafy Contabilidade, ressalta que a regra deste ano difere da criada em 2016 pelo maior alcance, permitindo a regularização de bens localizados no Brasil, aumentando o número de contribuintes que podem se beneficiar. "Outro ponto de diferencial é que o novo RERCT inclui um rol maior de bens regularizáveis, abrangendo também ativos intangíveis, como marcas, copyrights, software e patentes, e bens tangíveis como veículos, aeronaves e embarcações", afirmou.

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Quais as vantagens de aderir ao programa?

O fisco tem grande poder de cruzamento de informações em relação à omissão de receitas e bens. Com a adesão, o contribuinte poderá evitar o início de ações penais, como sonegação fiscal e crimes contra ordem tributária, antes de uma ação fiscal da Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores, destaca Rodrigo Lazaro, sócio da FCR Law: "O fisco possui um poder de localizar incompatibilidades entre movimentações financeiras e patrimônio de empresas e pessoas físicas com base em um grande volume de informações reportadas por instituições financeiras, fornecedores, empregadores, credores, entre outros, o que torna relevante a possibilidade de regularização fiscal".

Câmbio de 2023. Além disso, o especialista destaca que, para bens no exterior, o dólar fixado para conversão no RERCT é o de 31 de dezembro de 2023, divulgado pelo Banco Central (R$ 4,84), o que representa um atrativo em relação ao valor atual (aproximadamente R$ 5,62).

Não declarar pode dar problema com a Justiça. Antônio Carlos Morad, titular do escritório Morad Advocacia Empresarial, afirma que quem oculta os bens pode até responder criminalmente, dependendo do caso.

Custo por omissão sai mais caro do que a adesão ao RERCT

Multa única. O Programa de regularização prevê o pagamento de uma alíquota de 30%, referente a imposto e multa, mas esse custo poderia ser muito maior, apontam especialistas. Morvan Meirelles Costa Junior, sócio fundador do Meirelles Costa Advogados, explica que pelo RERCT há uma única multa, e o perdão de multas isoladas (como punição por não cumprimento de obrigação acessória).

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Valor menor. Rodrigo Lázaro calcula que, para uma omissão de rendimentos de R$ 100 mil, o contribuinte poderá ser cobrado entre R$ 46.322,20 e R$ 66.174,58, caso sejam aplicadas as multas de ofício, atualização monetária e juros (Selic) e eventual cobrança de honorários para procuradoria. Enquanto isso, com o RERCT o débito poderia ser regularizado por R$ 30 mil. Ainda, se um contribuinte opta por regularizar o débito antes de ser autuado, a vantagem é que a multa aplicada no RERCT-Geral é de 15%, menor do que a multa de mora legal, de 20%.

Qual o prazo e como participar do RERCT-Geral e como fazer?

A declaração já está disponível para preenchimento e transmissão por meio e-CAC, e o contribuinte deve seguir os passos:

Clicar em "Declarações e Demonstrativos";

Clicar em Apresentar Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária);

Pagar o valor relativo ao imposto e multa.

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A data limite para adesão ao regime é 15 de dezembro de 2024.

No caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a USD 100 mil, o declarante deve seguir os passos:

Solicitar e autorizar a instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 31 de dezembro de 2023 para instituição financeira autorizada a funcionar no País, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication - SWIFT;

A instituição financeira autorizada a funcionar no País prestará informação à Receita em módulo específico da e-Financeira de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024;

A solicitação e autorização devem ser efetuadas até a data prevista para adesão ao RERCT-Geral (15 de dezembro) e o envio da informação pela instituição financeira estrangeira deve ser efetuado até o dia 31 dezembro de 2025.

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