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Justiça europeia confirma que empresa pode proibir o uso do véu

14/03/2017 06h45

Luxemburgo, 14 Mar 2017 (AFP) - A justiça europeia confirmou nesta terça-feira que uma empresa pode proibir os funcionários de utilizar qualquer símbolo religioso, entre eles o véu, ao considerar que "não constitui uma discriminação direta".

"A proibição de usar um véu islâmico [como] uma norma interna de uma empresa privada (...) não constitui uma discriminação direta por motivos de religião", anunciou em um comunicado o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

Na ausência desta norma, os magistrados do tribunal europeu consideram que um empresário não pode exigir que uma trabalhadora prescinda do véu apenas porque um cliente exige, por não considerar um "requisito profissional".

O TJUE estabelece assim as regras para o uso de "símbolos políticos, filosóficos ou religiosos" nas empresas com base em dois casos diferentes, um na França e outro na Bélgica, que terminaram nas duas ocasiões com a demissão de uma funcionária pelo uso do véu.

No caso belga, a jovem Samira Achbita não utilizava o véu quando foi contratada em 2003 como recepcionista do grupo de vigilância e segurança G4S. Alguns anos depois, ela expressou o desejo de portar o véu, apesar da política de neutralidade da empresa.

Em um primeiro momento, a direção da empresa a comunicou verbalmente que não toleraria o uso do véu por sua política de neutralidade, que finalmente decidiu incluir por escrito em seu regulamento interno em 2006. A funcionária entrou na justiça belga contra sua demissão.

A engenheira Asma Bougnaoui também entrou com uma ação para contestar sua demissão, em seu caso na justiça francesa. A empresa Micropole a dispensou em junho de 2009, depois que um cliente reclamou do fato de a funcionária usar o véu.

Ela se negou a abrir mão do véu, como a empresa solicitou, e terminou demitida.

Agora corresponde à justiça francesa determinar se a empresa já contava com um regulamento interno que impedia o uso da peça, já que o simples desejo de um cliente não pode ser considerado um "requisito profissional", indica o TJUE.

pso-tjc/fp