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Medidas fiscais do Brasil para produção nacional violam normas, diz OMC

30/08/2017 13h14

Genebra, 30 ago (EFE).- A Organização Mundial do Comércio (OMC) determinou nesta quarta-feira que vários programas fiscais introduzidos pelo Brasil para promover a produção nacional de produtos de alta tecnologia e automóveis violam as normas da instituição multilateral, dando assim razão à União Europeia (UE) e ao Japão.

Um painel de resolução de disputas da OMC apontou em seu relatório publicado hoje que estes programas incluem isenções tributárias, discriminações reguladoras e requisitos de insumos e equipes locais "que são inconsistentes com o Acordo Geral sobre Tarifas Alfandegárias e Comércio (GATT) de 1994, com o Acordo sobre as Medidas em matéria de Investimentos relacionados ao Comércio (MIC) e com o Acordo sobre Subvenções e Medidas Compensatórias (SMC).

Além disso, a OMC determinou que dois programas adicionais concediam subsídios ilegais à exportação, violando o SMC.

Quatro programas de incentivos do Brasil em questão se referiam ao setor das tecnologias da informação e comunicação e concediam vantagens fiscais em forma de isenções, suspensões e reduções tributárias se certos passos específicos na produção dos produtos fossem seguidos no país.

Também havia benefícios fiscais para certos bens caso fossem desenvolvidos ou projetados no Brasil.

Um quinto programa, denominado "Inovar-Auto", autorizava reduções fiscais para a venda de veículos automotores dos países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela - antes da suspensão) e do México, bem como para certos tipos de automóveis produzidos no Brasil.

Além disso, eram dados créditos fiscais a produtores de automóveis credenciados no programa.

Os sexto e sétimo programas, chamados Empresas Predominantemente Exportadoras (PEC) e Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), beneficiavam companhias brasileiras com subsídios e vantagens fiscais na compra de certos insumos e bens de capital usados na fabricação dos seus produtos.

Os benefícios estavam disponíveis para empresas credenciadas como companhias predominantemente exportadoras e cujos investimentos anuais brutos se derivavam em pelo menos 50% de exportações.

UE e Japão argumentaram que estes programas violavam as obrigações do Brasil quanto ao trato "nacional" e as "nações mais favorecidas" estabelecidas nas normas da OMC e que os requisitos do conteúdo local nos produtos e os subsídios à exportação eram contra os regulamentos.

O primeiro termo obriga os Estados membros da OMC a tratarem bens importados e locais da mesma maneira, uma vez que tenham entrado no mercado nacional de um país.

O segundo conceito proíbe os membros da OMC de discriminar normalmente entre parceiros comerciais.

UE e Japão iniciaram em dezembro de 2013 e julho de 2015, respectivamente, procedimentos de resolução de disputas perante a OMC contra sete programas e mais de 90 instrumentos jurídicos que consideravam uma violação das normas do comércio internacional.

A OMC estabeleceu os painéis solicitados em dezembro de 2014 e setembro de 2015, respectivamente, ainda que com os mesmos três especialistas e presidentes, que decidiram unir os dois processos.

Ambas as partes agora dispõem de 60 dias para decidir se recorrem ou não da decisão do painel de resolução de disputas da OMC.