OMC dá razão ao Brasil em disputa com Indonésia por carne de frango
Genebra, 17 out (EFE).- A Organização Mundial do Comércio (OMC) deu razão ao Brasil na disputa sobre as medidas restritivas impostas pela Indonésia à importação de carne e produtos de frango do país, segundo uma decisão publicada nesta terça-feira pelo grupo de especialistas da entidade multilateral.
A disputa data de 2014, quando o Brasil denunciou perante a OMC uma suposta proibição geral não escrita por parte da Indonésia à importação de carne e produtos de frango como consequência de um pacote de medidas restritivas e de seis restrições comerciais individuais.
No segundo caso se trata da não inclusão de certos produtos de frango na lista de produtos que podem ser importados, a limitação à importação de carne e produtos de frango para certos usos e o suposto atraso da Indonésia na hora de aprovar certificados veterinários.
O Brasil também denunciou certos aspectos do regime indonésio de licenças para importações; a supervisão e implementação do sacrifício de animais segundo o rito Halal; e os requisitos de etiquetagem para carne e produtos de frango importados estabelecido por diferentes regulamentos indonésios, bem como as restrições ao transporte de produtos importados.
A OMC determinou hoje que a não inclusão de certos produtos de frango na lista de itens que podem ser importados à Indonésia constitui uma "proibição legal" e é contrária às regras da organização, além de que continuaram a vigorar apesar das afirmações da Indonésia de que esta e outras duas medidas tinham deixado de existir.
A organização também considera que a limitação de importações de carne e produtos de frango para certos usos "representa uma restrição" e "não está justificada", além de continuar existindo da mesma forma que a medida anterior.
O Grupo de Especialistas da OMC considerou, por sua parte, que o requisito de armazenamento frio dos produtos de frango é legal, mas as provisões para cumpri-lo resultam em uma "desvantagem competitiva para produtos importados".
Igualmente deu razão ao Brasil na hora de considerar que os termos das licenças de importação - quanto à limitação dos portos de entrada e a quantidade dos produtos importados - violam as normas da OMC.
Por outra parte, a OMC constatou que a Indonésia estava atrasando efetivamente o processo de aprovação das garantias Halal, o que provoca simultaneamente atrasos na autorização do certificado veterinário.
No entanto, a entidade rejeitou outros dois argumentos das autoridades brasileiras. Na área da supervisão e de etiquetagem, ressaltou que o Brasil não pôde demonstrar um tratamento menos favorável por parte da Indonésia entre os produtos nacionais frescos de frango e os congelados importados.
Tampouco o Grupo de Especialistas validou os argumentos do Brasil no caso das supostas restrições ao transporte do frango importado à Indonésia.
Quanto à proibição geral imposta pela Indonésia a carne e produtos de frango brasileiros, a OMC indicou que o Brasil "não demonstrou a existência de tal medida".
A disputa data de 2014, quando o Brasil denunciou perante a OMC uma suposta proibição geral não escrita por parte da Indonésia à importação de carne e produtos de frango como consequência de um pacote de medidas restritivas e de seis restrições comerciais individuais.
No segundo caso se trata da não inclusão de certos produtos de frango na lista de produtos que podem ser importados, a limitação à importação de carne e produtos de frango para certos usos e o suposto atraso da Indonésia na hora de aprovar certificados veterinários.
O Brasil também denunciou certos aspectos do regime indonésio de licenças para importações; a supervisão e implementação do sacrifício de animais segundo o rito Halal; e os requisitos de etiquetagem para carne e produtos de frango importados estabelecido por diferentes regulamentos indonésios, bem como as restrições ao transporte de produtos importados.
A OMC determinou hoje que a não inclusão de certos produtos de frango na lista de itens que podem ser importados à Indonésia constitui uma "proibição legal" e é contrária às regras da organização, além de que continuaram a vigorar apesar das afirmações da Indonésia de que esta e outras duas medidas tinham deixado de existir.
A organização também considera que a limitação de importações de carne e produtos de frango para certos usos "representa uma restrição" e "não está justificada", além de continuar existindo da mesma forma que a medida anterior.
O Grupo de Especialistas da OMC considerou, por sua parte, que o requisito de armazenamento frio dos produtos de frango é legal, mas as provisões para cumpri-lo resultam em uma "desvantagem competitiva para produtos importados".
Igualmente deu razão ao Brasil na hora de considerar que os termos das licenças de importação - quanto à limitação dos portos de entrada e a quantidade dos produtos importados - violam as normas da OMC.
Por outra parte, a OMC constatou que a Indonésia estava atrasando efetivamente o processo de aprovação das garantias Halal, o que provoca simultaneamente atrasos na autorização do certificado veterinário.
No entanto, a entidade rejeitou outros dois argumentos das autoridades brasileiras. Na área da supervisão e de etiquetagem, ressaltou que o Brasil não pôde demonstrar um tratamento menos favorável por parte da Indonésia entre os produtos nacionais frescos de frango e os congelados importados.
Tampouco o Grupo de Especialistas validou os argumentos do Brasil no caso das supostas restrições ao transporte do frango importado à Indonésia.
Quanto à proibição geral imposta pela Indonésia a carne e produtos de frango brasileiros, a OMC indicou que o Brasil "não demonstrou a existência de tal medida".
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