UE determina que Uber é empresa de transporte e países podem exigir licença
Bruxelas, 20 dez (EFE).- O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou nesta quarta-feira que o Uber é uma empresa de transporte, e não uma plataforma digital, razão pela qual as autoridades nacionais podem exigir licenças como as que requerem aos profissionais do táxi.
"O Tribunal de Justiça estabelece que deve considerar-se que este serviço de intermediação faz parte integrante de um serviço global cujo elemento principal é um serviço de transporte e, portanto, que não responde à qualificação de 'serviço da sociedade da informação', mas à de 'serviço no âmbito dos transportes'", segundo indicou o TJUE em comunicado de imprensa.
Em consequência, corresponde "aos Estados-membros regulares as condições de prestação destes serviços, sempre que se respeitem as normas gerais do Tratado de Funcionamento da União Europeia", acrescentou a corte, convocada a dirimir sobre a questão a partir de uma denúncia por suposta concorrência desleal apresentada em 2014 por taxistas de Barcelona (Espanha).
A decisão do tribunal de Luxemburgo se alinha com a opinião que já tinha expressado em maio deste ano o advogado-geral do TJUE, Maciej Szpunar, cuja análise não é vinculativa para os magistrados, mas costuma marcar o sentido da decisão da corte.
Na decisão, o TJUE ressaltou que o Uber não se limita a um serviço de intermediação, pois a empresa "cria ao mesmo tempo uma oferta de serviços de transporte urbano, que torna acessível concretamente mediante ferramentas informáticas e cujo funcionamento geral organiza a favor das pessoas que desejem recorrer a esta oferta para realizar um deslocamento urbano".
"O Tribunal de Justiça estabelece que deve considerar-se que este serviço de intermediação faz parte integrante de um serviço global cujo elemento principal é um serviço de transporte e, portanto, que não responde à qualificação de 'serviço da sociedade da informação', mas à de 'serviço no âmbito dos transportes'", segundo indicou o TJUE em comunicado de imprensa.
Em consequência, corresponde "aos Estados-membros regulares as condições de prestação destes serviços, sempre que se respeitem as normas gerais do Tratado de Funcionamento da União Europeia", acrescentou a corte, convocada a dirimir sobre a questão a partir de uma denúncia por suposta concorrência desleal apresentada em 2014 por taxistas de Barcelona (Espanha).
A decisão do tribunal de Luxemburgo se alinha com a opinião que já tinha expressado em maio deste ano o advogado-geral do TJUE, Maciej Szpunar, cuja análise não é vinculativa para os magistrados, mas costuma marcar o sentido da decisão da corte.
Na decisão, o TJUE ressaltou que o Uber não se limita a um serviço de intermediação, pois a empresa "cria ao mesmo tempo uma oferta de serviços de transporte urbano, que torna acessível concretamente mediante ferramentas informáticas e cujo funcionamento geral organiza a favor das pessoas que desejem recorrer a esta oferta para realizar um deslocamento urbano".
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