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Queiroz Galvão é condenada a indenizar trabalhador que pegou malária 6 vezes

12/08/2016 15h41

A Queiroz Galvão, alvo recente da Operação Resta Um, desdobramento da Lava Jato, foi condenada a indenizar um motorista-carreteiro que foi trabalhar em um empreendimento da construtora em Angola em 'condições degradantes, chegando a contrair malária por volta de seis vezes'.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - RR-937-35.2010.5.06.0012. A empresa informou que não vai comentar o assunto "já que a decisão é passível de recurso".

A indenização por dano moral, que havia sido fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 50 mil pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob o entendimento de que 'o valor arbitrado anteriormente era irrisório diante do dano sofrido pelo trabalhador'.

Ao condenar a Queiroz Galvão, uma das maiores empreiteiras do País, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) , em Pernambuco, registrou que o alojamento ocupado pelo trabalhador 'não oferecia as mínimas condições de higiene e de saúde, ainda que a empresa tenha realizado algumas melhorias posteriormente'.

Não havia ambulatório nem ambulância, e, como existiam pneus velhos e água parada no local 'era inegável a presença de focos de malária dentro do alojamento, tendo o empregado sido acometido pela doença por volta de seis vezes'.

Sem banheiro

Segundo o texto divulgado no site do Tribunal Superior do Trabalho, testemunhas revelaram que, no início dos trabalhos em Angola, não havia banheiro no alojamento, 'de modo que as necessidades fisiológicas tinham de ser feitas ao ar livre nas imediações do local de trabalho'.

"Somente cerca de oito meses após foram construídos banheiros", informaram os trabalhadores.

Eles disseram, ainda, 'que o banho era tomado com água de carro-pipa dentro do estaleiro com água de rio, com a qual era feita também a comida servida aos empregados'.

O relator do recurso no Tribunal Superior do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou o registro regional de que o empregado viajou para Angola somente com visto ordinário, com validade para trinta dias apenas, 'o que não lhe permitia realizar atividades remuneradas'.

"Isso acabou trazendo inúmeros constrangimentos ao trabalhador, e ele teve que prestar declarações falsas aos setores competentes de Angola", sustenta a Corte do Trabalho. "Junto com outros trabalhadores, ele teve de fugir do alojamento para não sofrer as penalidades aplicadas aos imigrantes ilegais, tendo de ficar escondido por horas a fio da polícia angolana."

Segundo o TRT6, o retardo na obtenção do visto de trabalho colocou o empregado 'em situação ainda mais preocupante, uma vez que teve de permanecer ilegalmente em um país desconhecido, sem passaporte, ficava apenas com uma cópia do documento, o que ocasionou a detenção de vários de seus colegas, que somente foram liberados mediante pagamento pela empresa'.

O Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o valor de R$ 5 mil arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 'mostra-se efetivamente irrisório, não satisfazendo o caráter pedagógico que deve ser observado na fixação do montante indenizatório nem a proporcionalidade ao dano sofrido, como previsto no artigo 5º, inciso V, da Constituição'.

O relator no Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão do Tribunal Regional, majorando o valor da indenização para R$ 50 mil, 'levando em consideração o porte da empresa'.

A decisão foi unânime.

Defesa

"A QGMI informa que não vai comentar o assunto já que a decisão é passível de recurso".