BC limita em 8% garantias no exterior de investidores não residentes
Em maio, o CMN havia aberto a possibilidade, por meio da Resolução nº 4.569, de aceitação de garantias no exterior para investidores não residentes no País, para aplicações nos mercados financeiros e de capitais no âmbito de câmaras de compensação e liquidação. Essa possibilidade já existia para o mercado de derivativos agropecuários, mas agora também vale para os mercados financeiro e de capitais.
Atualmente, a B3 é a única contraparte central para essas operações de não residentes e tem a obrigação de garantir a liquidação das operações. A B3, então, exige garantias dos participantes do mercado - normalmente títulos públicos, moedas e ações - para cobrir eventual inadimplência.
Com a resolução e a circular de hoje, essas garantias - Treasuries, por exemplo - poderão ser mantidas fora do País pelos investidores não residentes em porcentual máximo de 8%.
Caso o teto seja ultrapassado por conta de oscilações nos preços de ativos, por exemplo, a câmara de compensação terá que apresentar ao BC uma solução para reenquadramento.
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