Portaria do MME facilita emissão de debêntures incentivadas para distribuidoras
A partir de agora, todos os projetos apresentados pelas concessionárias à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no âmbito do plano de desenvolvimento de distribuição (PDD) serão elegíveis para debêntures incentivadas. Para as concessionárias, esse é um procedimento de praxe.
Até então, para conseguir emitir as debêntures incentivadas, as empresas eram obrigadas a apresentar ao MME cada projeto separadamente, mesmo que fossem redes de postes em um mesmo bairro.
De acordo com o secretário executivo do MME, Paulo Pedrosa, a mudança será positiva, pois o governo não tinha capacidade para analisar 300 projetos ao mesmo tempo.
"Isso vai viabilizar investimentos em novas tecnologias, como geração distribuída e redes inteligentes", afirmou Pedrosa. "Precisamos avançar cada vez mais em direção a modelos de financiamentos para o setor que não dependam apenas de bancos públicos e estatais."
O presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite, comemorou a decisão. Segundo ele, esse modelo, que considera o plano apresentado à Aneel, já era utilizado nos financiamentos do BNDES. "A vantagem é que isso desburocratiza e simplifica o processo de prestação de contas", disse Leite. "Até então, só conseguíamos viabilizar investimentos de grande porte, como linhas e subestações, com debêntures incentivadas. A mudança vai ajudar o setor."
Na emissão de debêntures incentivadas, não há incidência de Imposto de Renda, o que reduz os custos de captação para as companhias. As taxas e prazos desses papéis dependerão do risco de crédito de cada empresa. A aplicação dos recursos e a execução das obras serão fiscalizadas pela Aneel.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.