Decreto prorroga prazo para cancelamento de restos a pagar de emendas
A medida atende à pressão de parlamentares da base do governo, como antecipou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo EStado, na última terça-feira, 27. O prazo para o cancelamento definitivo dos saldos bloqueados permanece em 31 de dezembro de 2017.
Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas e que são transferidas para o ano seguinte. Muitas dessas despesas são previstas em emendas parlamentares e não conseguem ser executadas porque os programas não avançam, inclusive por problemas de licenciamento ambiental e de projeto. A prorrogação do prazo de validade atinge restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados referentes a dotações empenhadas no exercício financeiro de 2015.
Politicamente, para os deputados e senadores é importante mostrar para a sua base eleitoral que a previsão das despesas para o pagamento a obra continua no Orçamento. Eles não querem ver suas emendas canceladas e brigam todos os anos para que o prazo seja prorrogado, dando mais tempo para a obra sair do papel. Funciona como uma espécie de marketing político, apesar das poucas chances de a obra avançar.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já questionou o governo para as constantes prorrogações do prazo. De acordo com decreto de 2011, as despesas em restos a pagar que não forem executadas são bloqueadas depois de 18 meses. No final de dois anos, há o cancelamento definitivo. Por isso, há pressão nessa época do ano que vem, sobretudo, dos prefeitos.
Em audiência na Comissão Mista do Orçamento (CMO) esta semana, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, já havia acenado com a possibilidade de prorrogação do prazo. "Estamos avaliando se pode ou não fazer. É que há convênios com cláusulas suspensivas e não executados", disse Oliveira na ocasião.
O decreto diz ainda que as unidades gestoras estão autorizadas a providenciar o desbloqueio dos saldos de empenhos dos restos a pagar atingidos pelo decreto relativos às obras e aos serviços de engenharia cujos convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres sejam inferiores a R$ 750 mil. No entanto, o desbloqueio só ocorrerá caso o instrumento não esteja sob condição de cláusula suspensiva e seja atestado que o desbloqueio atende ao pagamento da primeira parcela de repasse da União prevista nos respectivos instrumentos.
Os desbloqueios ainda estão condicionados à comprovação, pelos órgãos concedentes, de que os instrumentos jurídicos celebrados que deram origem aos empenhos inscritos em restos a pagar encontram-se vigentes e cumprem os requisitos definidos nas normas que tratam da transferência de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres.
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