CVM condena administradores e conselheiros da Inepar por práticas contábeis
De acordo com a área técnica do órgão, as práticas adotadas pela companhia no exercício de 2010 para contabilizar uma operação de crédito com o BNDES, que estava em renegociação, e a inscrição de débitos tributários em programas de refinanciamento da Receita Federal (Refis) resultaram em sobrevalorização do Patrimônio Líquido (PL) da companhia de R$ 512 milhões. Já a contabilização de uma participação na Cemat, que estava à venda desde 2004, em desacordo com diversos itens do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) resultou em sobrevalorização de R$ 110 milhões. Na época, o PL da Inepar era de R$ 103 milhões.
Em seu voto, o diretor relator do processo, Gustavo Borba, considerou que não houve atendimento aos requisitos básicos de informação e ressaltou a demora no atendimento às orientações da área técnica do órgão, que solicitou, na época, a republicação das demonstrações financeiras.
Na dosimetria das multas, levou em conta ainda a existência de processos anteriores contra dois dos acusados: os conselheiros de administração Atilano de Oms Sobrinho e Jauneval de Oms. Cada um deles terá que pagar R$ 85 milhões, contra a multa de R$ 75 mil dos outros conselheiros administrativos e fiscais.
O caso foi julgado com base nos artigos 153, 163, 176 e 177 da Lei nº 6.404/76 e no disposto na Instrução CVM nº 480/09. A advogada Isabel Bocater, que representou os membros do conselho fiscal, considerou exageradas as multas. Segundo ela, os membros do conselho fiscal foram igualados aos representantes no conselho administrativo, embora tenham um nível de atribuição menor.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.