CMN regulamenta atuação das fintechs no mercado de crédito
Com as resoluções, o CMN quer incorporar inovações e estimular novas instituições na oferta de crédito. A nova regra tem aplicação imediata e permite as empresas interessadas darem início imediato ao processo de autorização. De acordo com a norma aprovada, as fintechs poderão ser oficialmente uma "Sociedade de Crédito Direto (SCD)" ou uma "Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)".
A SCD poderá realizar empréstimos através de uma plataforma eletrônica com recursos próprios. Já a SPE faz a intermediação entre tomador e investidor em uma operação conhecida como "peer-to-peer lending". "A instituição se interpõe na relação entre credor e devedor, realizando uma clássica operação de intermediação financeira", cita o comunicado do CMN.
Independentemente da natureza jurídica, as fintechs deverão "atender a requisitos operacionais e prudenciais proporcionais compatíveis com o seu porte e perfil", cita o CMN. Caso tenha o chamado perfil de risco simples, essas empresas poderão adotar as normas prudenciais do segmento "S5", o que permite a exposição a títulos de securitização e exercer atividades relacionadas à custódia e à escrituração de títulos de créditos originados pela própria instituição.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.