CGU e AGU publicam instrução sobre cálculo de multa em acordos de leniência
Luci Ribeiro
Brasília
21/05/2018 14h58
Pela norma, a pessoa jurídica de boa-fé que, de forma espontânea, admitir a prática de ilícito e cooperar com as investigações, passa a ter a oportunidade de pleitear a atenuação ou mesmo a isenção de determinadas sanções cabíveis.
A multa prevista na legislação varia de R$ 6 mil a 60 milhões e o cálculo do valor leva em consideração fatores atenuantes e fatores agravantes. Dentre os fatores que poderão atenuar a punição, estão não consumação de infração, comunicação espontânea e ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos. Na outra ponta, os agravantes incluem situações como continuidade da irregularidade, tolerância da direção da empresa com os ilícitos e reincidência.