ANP revoga medidas que flexibilizaram regras para combustíveis durante greve
Gustavo Porto
Brasília
05/06/2018 10h26
O mesmo despacho flexibilizou a mistura obrigatória de 10% do biodiesel (B10) ao diesel de petróleo, da mistura do etanol anidro, entre 18% e 27%, à gasolina, autorizou a venda direta de transportadoras que fornecem diesel para frotas a comercializarem diretamente com os postos, bem como liberou o engarrafamento de distribuidoras de gás de cozinha para vasilhames de outras marcas.
Já o despacho 695, de 30 maio, autorizou a venda direta de biodiesel puro, o B100, de produtores de biodiesel para frotas cativas, como empresas ônibus; permitiu a comercialização de gás de cozinha em quantidades superiores às indicadas e a venda direta de etanol hidratado das usinas aos postos sem a intermediação das distribuidoras. Os despachos foram publicados no Diário Oficial da União.