Tribunal libera leilão de distribuidoras da Eletrobras
Em sua decisão, o desembargador questionou a competência da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que concedeu a liminar, para decidir sobre o caso. Ele citou que cabe às varas trabalhistas dos locais onde as empresas atuam decidir sobre casos dessa natureza. "Assim, embora induvidoso tratar-se de dano que extrapola os limites de uma unidade da Federação (suprarregional), não se pode afirmar ser um dano de abrangência nacional", afirmou. O desembargador destaca que os empregados representados pelos sindicatos que entraram na justiça não prestam serviço no Rio de Janeiro.
Ainda em sua decisão, o desembargador menciona uma reunião realizada em seu gabinete na última sexta-feira (8), com a presença de representantes da Advocacia-Geral da União e de advogados do sindicato dos trabalhadores das distribuidoras. Segundo a decisão, os advogados disseram que o objetivo da ação civil pública não era impedir a privatização, mas garantir os direitos trabalhistas dos empregados das empresas e verificar se a desestatização não acarretaria impacto social. "Ora, é o edital de privatização que disciplinará o 'futuro' dos contratos de trabalho em curso. Como este ainda não foi publicado, não se pode assegurar, ou mesmo vislumbrar, ameaça a direito trabalhista", diz o despacho. "Pelo conjunto fático, embora os próprios sindicatos-autores digam que não tem o objetivo de impedir a desestatização, vê-se que a manutenção da tutela provisória a inviabiliza", acrescenta a decisão.
A Justiça trabalhista no Rio concedeu uma liminar, no início do mês de junho, a favor dos sindicatos de trabalhadores das distribuidoras da Eletrobras que suspendeu o leilão até que a Eletrobras apresente um estudo com os impactos que a desestatização traria para os empregados. As distribuidoras atuam nos Estados de Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Piauí e Alagoas e devem ser privatizadas até 31 de julho. O Tribunal de Contas da União (TCU) já aprovou o edital, que deve ser publicado nos próximos dias pelo BNDES, logo após a publicação de resolução do Conselho do Programa de Parceria de Investimento (PPI) com as adaptações determinadas pelo TCU.
Para derrubar a liminar da justiça trabalhista no Rio, a União atuou de duas formas. Uma delas foi com um mandado de segurança que foi negado pela desembargadora do TRT-1, Giselle Bondim Lopes Ribeiro. A outra foi através de pedido de suspensão de liminar para o presidente do TRT-1, que foi deferido. Qualquer decisão positiva em uma dessas ações seria suficiente para possibilitar o leilão das empresas. Por outro lado, o fato de que a desembargadora negou o mandado de segurança não atrapalha nem anula a decisão do presidente do TRT-1.
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