CNI protocola ADI contra MP e resoluções que tratam do tabelamento do frete
Sandra Manfrini
Brasília
14/06/2018 15h48
"O pedido da CNI é no sentido de que esse Supremo Tribunal declare inconstitucional todo o complexo normativo que estabelece tabelamento obrigatório do valor do frete rodoviário, constituído pela MP 832/2018 e Resoluções ANTT nºs 5820/2018, 5821/2018 e 5822/2018, bem como de toda e qualquer nova resolução que a ANTT vier a editar sobre a questão, com base na citada MP", diz a entidade na ação.
Segundo a CNI, "as normas impugnadas operam uma indevida interferência na ordem econômica, violando a livre iniciativa e a livre concorrência, com construção artificial de preços, que causam o um aumento estimado no frete entre 20% e 130%, podendo ultrapassar esses percentuais para a região Nordeste".