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Transporte caro pode anular recuo no diesel

Lu Aiko Otta

Brasília

23/06/2018 07h48

O corte de R$ 0,46 no preço do litro do diesel, que custará R$ 13,5 bilhões aos cofres públicos só este ano, corre o risco de ser anulado pelo aumento no custo do transporte. É o que diz o Sindicato Nacional das Empresas de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), atual Plural, em documento protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade pede para ingressar como parte interessada na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o tabelamento do frete, relatada pelo ministro Luiz Fux.

A petição frisa que os "enormes esforços" do governo para reduzir o preço do combustível "pode se esvair pelos dedos com o encarecimento do frete através de inconstitucional e descalibrada tabela de preços mínimos de frete" regulada pela Medida Provisória (MP) 832. "E pior, o prejuízo atingirá diretamente a população, pois ela também experimentará o aumento do custo da gasolina, do diesel e do etanol nas bombas."

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Segundo o Sindicom, a tabela com preços mínimos editada pelo governo eleva os custos de transporte em cerca de 50%. E eles representam aproximadamente R$ 0,23 por litro, segundo dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP) citados no documento.

Na região Norte, o valor chega a R$ 0,38. No caso da gasolina, o impacto do frete é de R$ 0,21 por litro na média nacional, e R$ 0,32 na região Norte.

O diesel mais caro terá outro efeito, segundo o Sindicom: coloca a perder o objetivo original do frete mínimo, que é melhorar a remuneração do caminhoneiro. O combustível corresponde a 38% do custo do transporte.

Além de correr risco de pagar combustível mais caro, o consumidor já sente o efeito no preço dos alimentos. O impacto do aumento do frete no preço dos alimentos pode chegar a 7,1%, segundo a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia).

Ela estima que a tabela do frete provocará perda de R$ 23 bilhões ao ano para o setor, "com a conseguinte perda de emprego e exportações adicionais." A entidade também pede ao STF para ingressar na ação como parte interessada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.