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Número de clientes de planos de saúde com mais de 80 anos aumenta 62%

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Imagem: Shutterstock

Fabiana Cambricoli

Em São Paulo

01/07/2018 10h05

Grupo etário que paga as mais altas mensalidades ao contratar um plano de saúde, os idosos são o público que mais cresce entre clientes de convênios médicos no País, principalmente na faixa a partir de 80 anos. Dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tabulados pelo jornal "O Estado de S. Paulo" mostram que, em dez anos, o número de beneficiários com mais de 80 anos saltou 62%.

O índice é mais que o triplo do registrado no volume geral de clientes (18%) e superior à taxa de crescimento desse grupo populacional no período --de 55%, de acordo com o IBGE.

A clientela idosa foi a única que cresceu no setor nos últimos três anos, período de crise econômica em que o número de usuários da saúde suplementar caiu no Brasil. O fenômeno, explicado principalmente pelo aumento da longevidade, deve se manter.

Em 2030, 20% de todos os clientes de planos serão idosos, segundo projeção feita em estudo inédito do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) obtido pelo jornal "O Estado de S. Paulo". Hoje, esse índice é de cerca de 14%.

O envelhecimento da população terá como resultado o aumento expressivo dos custos das operadoras e, por consequência, das mensalidades. Um paciente com mais de 80 anos custa, em média, R$ 19 mil por ano ao convênio ante R$ 1,5 mil de um com menos de 18 anos.

Considerando o impacto do envelhecimento da população e a variação dos custos médicos hospitalares no período, o IESS estimou que as despesas assistenciais dos planos saltarão 157,3% --de R$ 149 bilhões para até R$ 383 bilhões em 2030.

Impagável?

Para o instituto, o estudo acende um alerta: se o sistema de saúde não mudar para barrar a alta nas despesas, o plano pode tornar-se um serviço muito caro e quase "impagável" para a maioria.

"Não há como imaginar que um aumento tão substancial seja absorvido pelas operadoras. Essa alta se refletirá em reajustes para os beneficiários ou no fim da sustentabilidade econômico-financeira do setor", diz Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS. "Isso seria péssimo para operadoras, beneficiários e para o restante do País, pois mais 47,3 milhões dependeriam do SUS, que já tem um excesso de demanda."

Atualmente, o valor médio da mensalidade do convênio para um idoso já é quatro vezes maior do que o cobrado de jovens com menos de 18 anos, segundo a ANS.

A professora aposentada Aico Nakamura, de 84 anos, se esforça para pagar a mensalidade de R$ 800. "Não é fácil, é muito caro." Mesmo sem problemas graves de saúde, ela contratou um convênio por medo de ter problemas nesta fase da vida. "Minha saúde, graças a Deus, está bem, mas, mesmo usando pouco, não dá para ficar sem."

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Para Carneiro, deveriam ser implementadas medidas como o combate a fraudes e desperdícios no sistema, que, segundo ele, consumiram 19% dos gastos das operadoras em 2016. "Também é importante incentivar a prevenção de doenças e o envelhecimento saudável."

Presidente da Fena Saúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), Solange Mendes destaca a necessidade de adoção de um modelo de remuneração aos prestadores de serviço "com base na qualidade e eficiência dos tratamentos, e não na quantidade de procedimentos feitos, para evitar consultas e exames desnecessários".

Economista-chefe da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), Marcos Novais diz que operadoras e hospitais também terão de se adaptar. "Já há empresas trabalhando principalmente com rede própria, outras focando em um certo público. A especialização pode ser uma forma de criar bons resultados com menores custos."

Questionada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar afirmou que o rápido envelhecimento é "uma das questões mais urgentes a serem discutidas" e destacou que a solução passa por uma mudança no modelo de assistência, com maior foco em ações de prevenção e promoção de saúde.

Nesse contexto, a ANS ressalta a criação do projeto "Idoso Bem Cuidado", iniciativa que envolve "instituições parceiras e comprometidas com a investigação e a implementação de medidas na área do envelhecimento ativo, da qualidade da atenção à saúde, dos custos e gastos em saúde e da remuneração de prestadores".

Regras mudaram

Na semana passada, a ANS editou uma resolução que define regras para duas modalidades de convênios: a coparticipação e a franquia.

1) No que consiste a coparticipação e a franquia?

Na coparticipação, além da mensalidade, o cliente paga uma parte do custo de cada procedimento.

Em planos com franquia, o beneficiário paga a mensalidade e todas as despesas assistenciais até atingir o valor fixado para o ano ou para cada procedimento. Atingido esse limite, a operadora arca com as despesas assistenciais integralmente.

Nos dois casos, o gasto anual com esses pagamentos extras não pode ultrapassar o valor de 12 meses de mensalidade.

2) Esses planos são novos?

Não. Planos com coparticipação e franquia já existem e são amplamente usados pelo mercado. Mais de 52% dos beneficiários de planos médico-hospitalares (ou seja, 24,7 milhões de beneficiários) têm contrato com um desses mecanismos.

3) Por que a ANS editou as mudanças?

As regras que gerem esses mecanismos eram consideradas genéricas e não previam claramente condições, critérios e limites.

4) O que muda nos planos de coparticipação?

O beneficiário poderá arcar com até 40% do valor de cada atendimento. Esse valor, porém, não poderá ultrapassar o máximo previsto por ano pela agência. A ANS orientava as operadoras a não praticar valores superiores a 30%.

5) E quanto à franquia?

Há duas incidências. Na dedutível acumulada, a operadora não se responsabiliza pela cobertura das despesas até que seja atingido no ano o valor previsto no contrato como franquia. Já na limitada por acesso será estipulado um valor de franquia por procedimento e não por ano.

6) Há procedimentos isentos dessas cobranças?

Sim. A nova norma prevê, diferentemente de hoje, que não pode haver incidência de coparticipação e franquia sobre mais de 250 procedimentos, entre consultas, exames preventivos, de pré-natal e neonatal e terapias de algumas doenças crônicas, além de radio e quimioterapia.

7) As mudanças valem para os planos já existentes?

Não. Elas entram em vigor em 180 dias.

As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

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