CVM decide que executivo da JBS não falhou na divulgação de delação
Para eles, não havia informação segura que justificasse o fato relevante antes da abertura do pregão do dia 18. O fato de Joesley Batista ter afirmado ao DRI, às 7h da manhã do dia 18, que estava sob "dever de sigilo" e, portanto, não poderia comentar os rumores que começaram a circular na noite anterior, não foi considerado suficiente para que o DRI concluísse pela existência do acordo.
"Seria ousado, para não dizer irresponsável, considerar a existência de acordo (com base na resposta de Joesley)", declarou o diretor Pablo Renteria, para quem o acusado não teria contribuído para reduzir a assimetria da informação com um fato relevante naquele momento. "Esse (diminuir assimetria) é o objetivo da regra", completou.
Renteria se manifestou contrariamente ao voto do relator, que considerou as declarações do DRI como prova de que havia informações relevantes a serem divulgadas. "No mínimo, a informação contém elementos para dizer que havia negociação de acordo de delação premiada", afirmou Borba, frisando o nervosismo que havia no mercado naquele momento, mas reconhecendo que o dano informacional parece ter sido moderado. "Naquele ambiente extremamente tenso que vigorava nos dias 17 e 18 de maio, tinha a obrigação de informar como fato relevante o procedimento em andamento", disse o relator.
Esse foi o primeiro executivo da holding julgado entre os oito já arrolados pela CVM nos processos instaurados após o acordo de colaboração premiada. O'Callaghan foi acusado de não ter prestado informações adequadas ao mercado quando o acordo de colaboração já era objeto de ampla cobertura da mídia. Na acusação, a CVM afirma que ele deveria ter questionado os controladores imediatamente para informar o mercado por meio de fato relevante o mais rápido possível.
Na época, a JBS era uma das cinco maiores companhias abertas brasileiras e a delação envolveu até o presidente Michel Temer. A CVM instaurou mais de uma dezena de procedimentos de apuração por falhas na divulgação e também por suspeitas de negociação de ações e contratos de câmbio com uso de informações privilegiadas.
Há pelo menos outros cinco Processos Administrativos Sancionadores (PAS) relacionados à colaboração premiada dos irmãos Batista na CVM. Eles envolvem quatro empresas e pelo menos oito executivos do grupo. Em três deles, a CVM analisa proposta de Termo de Compromisso. Ainda não há data para outros julgamentos.
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