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Light é condenada por corte de energia em festa infantil

Luiz Vassallo

De São Paulo

08/07/2018 09h20

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a condenação da distribuidora de energia Light, que terá que pagar indenização por danos morais de R$ 6.000 à casa de festas Mundo dos Sonhos, localizada no bairro de Bangu, na capital do Estado. A Light interrompeu o fornecimento de energia à casa de festas por mais de 15 horas, durante a realização de uma festa infantil.

Procurada pelo UOL, a Light disse que respeita as decisões da Justiça e que analisa a possibilidade de recurso no caso. 

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJRJ acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Marco Antônio Ibrahim, que confirmou a decisão na primeira instância, na 29ª Vara Cível da Capital, condenando a companhia a ressarcir o valor de R$ 76.750 gastos na compra de um gerador de energia.

Nos autos, o desembargador contestou a defesa da empresa de energia, que alegou que o fato não passou de "breve interrupção do serviço, ocorrida por questões operacionais".

"É evidente que uma interrupção de serviço essencial por cerca de 15 horas não pode ser considerada como ‘breve’, mormente em se tratando de empresa que necessita da energia elétrica para o correto desenvolvimento de suas atividades", destacou o relator.

Para o desembargador, a interrupção de energia interferiu na qualidade do serviço prestado pela casa de festas.

"A falha na prestação de serviços é evidente, na medida em que a autora se constitui uma casa de festas infantis, produzindo eventos que requerem o fornecimento do serviço de energia elétrica. Sendo certo que as interrupções prejudicam o trabalho da autora, uma vez que fica impossibilitada de prestar um serviço de qualidade a seus contratantes", frisou na decisão.