CAE do Senado rejeita PL do distrato de imóveis; projeto vai a plenário
A retenção de metade do valor já pago pelos consumidores às incorporadoras valeria nos casos de devolução de imóveis construídos no chamado regime de afetação - regime da maioria dos empreendimentos, pelo qual cada prédio tem CNPJ próprio para proteger interesses dos compradores.
A intenção do governo era tentar reduzir esse valor para apenas 25%, mas a pressão das construtoras sobre os parlamentares tem inibido a mudança no Senado. Além disso, a mudança no porcentual da multa levaria o texto novamente à apreciação na Câmara. Então, uma alternativa seria o veto presidencial a esse trecho que prevê multa de 50%.
No Senado, o projeto ganhou uma emenda que busca minimizar um texto considerado por alguns senadores benéfico às construtoras e prejudicial ao consumidor. A líder do MDB na Casa, Simone Tebet (MS), apresentou uma emenda para replicar a mesma penalidade para as empresas construtoras em distratos de imóveis com atraso de mais de 180 dias para a entrega. Essa emenda de redação chegou a ser incorporada por Ferraço no relatório derrotado.
"O projeto veio totalmente deturpado. As motivações do projeto são desmontadas ao ler a proposta. Se a multa for de 50% para o mutuário, também precisa ser o mesmo se a culpa for da incorporadora", disse Simone Tebet.
Mais cedo, o líder do governo no Congresso, Romero Jucá (MDB-RR), rebateu e negou que o projeto seja em prol das construtoras. "A maioria dos imóveis devolvidos é de pessoas que têm dois ou três imóveis. Esse tipo de operação (devolução) desarticula o setor da produção", rebateu.
Desde que o projeto foi aprovado na Câmara, no início de junho, representantes das grandes construtoras têm feito pressão para que o projeto seja votado com rapidez no Senado e não sofra alterações.
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