Justiça suspende edital do BNDES para modelar privatização da Eletrobras
Na decisão, em caráter liminar, o juiz Fernando Caldas Bivar Neto, da 23ª Vara Federal do Rio, declara que a Eletrobras não pode ser incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND). Portanto, o banco não tem mandato para realizar esse processo, embora seja o Gestor do Fundo Nacional de Desestatização.
O juiz cita a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, no âmbito da ADI nº 5.624/DF, que determinou que a venda de empresas estatais tenha que, necessariamente, ser apreciada pelo Congresso Nacional. A autorização do Legislativo viria na conversão em lei da Medida Provisória 814/2018, que também embasava a inclusão da estatal no Plano Nacional de Desestatização. Como a MP caducou e não foi convertida em lei, segundo o juiz, volta a valer uma lei de 2007, que veda a inclusão da Eletrobras no PND.
De acordo com o juiz, não há justificativa para que o BNDES empenhe recursos humanos e financeiros nesse momento, em que não há amparo legal. "Não é difícil imaginar, por exemplo, diante de tema de tamanha controvérsia no Congresso Nacional, que a questão relativa à inclusão da Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização sequer seja aprovada pelo Poder Legislativo", diz a liminar.
Mais cedo, ao ser questionado se o leilão de privatização das distribuidoras de eletricidade controladas pela Eletrobras, também coordenado pelo BNDES, está mantido para o próximo dia 26, Dyogo disse apenas que o projeto de lei (PL) que autoriza a venda "está tramitando". "Teve aprovação na Câmara, faltam alguns destaques. Estamos confiantes de que vai avançar", disse o presidente do BNDES, após uma visita institucional ao Museu de Arte do Rio (MAR).
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