Senado aprova projeto que reincorpora empresas ao Simples por unanimidade
As empresas poderiam ter solicitado reinclusão no regime no início de 2018, no prazo regulamentar, mas a principal suspeita é que essas empresas foram lenientes e ficaram à espera da derrubada do veto do Refis do Simples, o que ocorreu em abril deste ano. Com isso, elas puderam regularizar suas pendências com descontos e agora tentam retornar ao regime para pagar menos tributos.
A proposta teve amplo apoio dos senadores - foi aprovada por unanimidade pelos 59 que votaram no plenário. Agora, o texto vai à sanção presidencial.
Ao todo, 470,9 mil empresas foram excluídas do Simples Nacional no início deste ano. Dessas, 241,7 mil solicitaram a reinclusão, enquanto as demais 229,2 mil sequer pediram a nova opção pelo regime. Para o Comitê Gestor, essa constatação "revela, no mínimo, desinteresse pela permanência no regime". Das que pediram, 83 mil tiveram o pedido indeferido, por motivos que podem ir além dos débitos tributários. Ou seja, o projeto teria potencial para alcançar 312,2 mil empresas.
O relator da proposta, senador José Pimentel (PT-CE), disse que 215 mil empresas excluídas aderiram ao Refis e defendeu que elas possam retornar ao regime do Simples.
O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples, Silas Santiago, se manifestou de forma contrária ao projeto. No documento, revelado pela reportagem no fim de junho, o comitê dizia que "eventual reabertura do prazo em meados de 2018 seria frontalmente contrária às ações de educação fiscal, criando expectativas de que futuramente haveria novas reaberturas e prorrogações de prazo, o que desestimularia o cumprimento espontâneo dos prazos". O Comitê Gestor é presidido pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
O documento argumenta ainda que o Refis do Simples foi vetado antes do fim do prazo para nova opção pelo regime tributário em 2018, o que daria tempo às empresas regularizarem sua situação (inclusive por meio dos parcelamentos tradicionais, em até cinco anos e sem abatimentos) para então pedirem a nova opção. Esse é considerado um indício de que as companhias agiram deliberadamente à espera da renegociação com descontos, com a segurança de que depois conseguiriam voltar ao regime.
O parecer diz que a criação desse privilégio só desvaloriza a ação de quem recorreu a tempo aos meios legais para regularizar sua situação.
A exclusão das empresas do Simples não seria impeditivo para que elas aderissem ao Refis, pois os débitos são referentes a esse regime tributário. Mas a adesão não daria o direito de fazer a opção pelo regime ainda este ano.
Segundo apurou o Broadcast, há ainda o temor no governo de que a medida seja considerada renúncia fiscal, já que as empresas excluídas deveriam passar a contribuir pelo regime de lucro real ou lucro presumido, pagando mais tributos. Pelo projeto, elas voltariam ao Simples no meio do exercício, com obrigações tributárias menores.
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