Dias Toffoli rejeita recurso e mantém leilão de distribuidoras da Eletrobras
O recurso foi apresentado à Corte após a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, negar, no último dia 20, pedido liminar feito pela associação. Com isso, está mantida a decisão proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, André Fontes, que, na semana passada, autorizou a realização do leilão.
"O agravante não suscita qualquer fato novo apto a ensejar novo pronunciamento", afirmou o ministro em sua decisão.
Na avaliação da associação, o leilão teria desrespeitado uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que determinou que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas só pode ser feita com autorização do Congresso Nacional, sempre que resultar em perda do controle acionário.
Em junho, a associação ajuizou uma ação civil pública para impedir o processo. Um mês depois, a 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu pedido e suspendeu o leilão. Na semana passada, Fontes, do TRF-2, reviu a decisão da 19ª Vara e autorizou a realização do procedimento licitatório.
No dia 26 de julho, a Equatorial Energia venceu o leilão pela Companhia de Energia do Piauí (Cepisa), tendo sido a única a fazer proposta pela distribuidora da Eletrobras. A empresa vislumbra investimentos perto de R$ 1 bilhão na distribuidora nos próximos cinco anos.
As distribuidoras do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima serão licitadas no dia 30 de agosto, após a aprovação do projeto de lei aprovado na Câmara e que tramita no Senado.
Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) afirmava não haver impedimento para a realização do leilão das distribuidoras. O documento, enviado à Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia (MME), dizia respeito à liminar concedida por Lewandowski.
Procurada, a defesa da Associação dos Empregados da Eletrobras não retornou até a publicação da reportagem.
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