Decreto facilita bloqueio de benefício de idoso e de pessoa com deficiência
Pela nova regulamentação, a suspensão do BPC poderá ser efetuada mesmo que o INSS não consiga notificar o beneficiário da suposta irregularidade. Quando souber do bloqueio, o beneficiário poderá se dirigir ao INSS para entender a situação e pedir o desbloqueio. A partir daí, terá 10 dias para se justificar. Depois disso, o INSS terá 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para analisar a defesa e decidir se restabelece ou não o benefício.
Na regra anterior, o caminho até a suspensão do benefício era mais longo e isso só ocorreria depois das várias tentativas e formas de notificação. Depois de avisado por correio, o beneficiário teria 10 dias para a defesa. Caso a notificação não se confirmasse por via postal, era preciso fazê-la por edital em jornal de grande circulação. Nesse caso, o beneficiário ganharia 15 dias para a defesa. O beneficiário também poderia recorrer a um conselho ligado ao INSS, possibilidade que foi mantida no novo decreto.
O decreto desta quinta-feira, 9, traz outras mudanças no regulamento do BPC e cria exigências para a concessão e manutenção do benefício, como inscrição e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também lista os casos passíveis de suspensão e de cancelamento definitivo do benefício.
Irregularidades
Dados do governo mostram que, de 1996 a 2017, a quantidade de beneficiários do BPC aumentou de 346 mil para 4,5 milhões. No mesmo período, os gastos com a concessão subiram de R$ 172 milhões para R$ 50 bilhões.
O pente-fino que o governo tem feito em benefícios do INSS identificou inconsistências nos pagamentos do BPC em 2017, tanto por fragilidades cadastrais quanto na operação, que geraram potencial prejuízo de R$ 464,5 milhões por mês aos cofres públicos. Isso corresponde a mais de R$ 5,5 bilhões por ano.
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