CVM julga Cunha e Funaro dia 20, mas sem provas de conteúdo da delação
A decisão de desconsiderar eventuais provas consta da ata da reunião do colegiado de terça-feira, publicada nesta sexta-feira, 10. Ao apreciar pedido de Funaro para que o julgamento fosse adiado até que a Justiça decidisse sobre a aceitação das provas, o diretor-relator do caso, Gustavo Borba, disse que resolveu antecipar a discussão. Segundo ele, a análise era pertinente para evitar que o "expediente" utilizado por Funaro retardasse ainda mais o julgamento.
Para Borba, embora os documentos tenham sido compartilhados sem qualquer ressalva quanto à existência de restrições para a sua utilização, seria melhor desconsiderá-los para evitar qualquer tentativa de anular o julgamento. Serão desconsiderados o depoimento de Lúcio Funaro e a ata da audiência em que ele foi ouvido.
A decisão vale para o julgamento do operador e de todos os outros acusados no processo sancionador, inclusive Cunha. Os documentos, cuja validade na esfera administrativa está sendo discutida em ação na 10ª Vara Federal do TRF da 1ª Região, serão apartados do processo.
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