Anatel publica limites de quantidade de espectro de radiofrequências
De acordo com o ato, uma mesma prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo - suas coligadas, controladas ou controladoras em um mesmo município - poderá deter faixas de radiofrequências, em caráter primário, dentro dos seguintes limites: para faixas abaixo de 1 GHz: até 35% do somatório do espectro de subfaixas (listadas em tabela anexa à resolução), podendo chegar a 40%, mediante condições da Agência de ordem concorrencial e que visem ao uso eficiente do espectro.
Já para faixas entre 1 GHz e 3 GHz, o limite é de até 30% do somatório do espectro de subfaixas (listadas na resolução), podendo chegar a 40%, também mediante condicionamentos da Agência.
A resolução estabelece ainda que, em processos de transferência de autorização de uso de radiofrequências ou alteração de controle societário, a Anatel deverá conceder prazo, não superior a 18 meses, para a adequação aos limites fixados.
A norma ressalta que não serão computadas, para os limites previstos, as faixas de radiofrequências autorizadas decorrentes de processo de coordenação e ainda que editais de licitação poderão adotar limites de espectro mais restritivos do que estes estabelecidos na resolução, inclusive quanto a faixas acima de 3 GHz.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.