AGU diz que recorrerá de decisão que interrompe fusão entre Embraer/Boeing
A decisão liminar (provisória) do juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, menciona a proximidade do recesso do Judiciário e a posse do presidente eleito Jair Bolsonaro, além da renovação do Congresso, como motivos para justificar suspender qualquer medida do conselho de administração da Embraer que permita a separação e a transferência da parte comercial da fabricante brasileira para a americana Boeing.
Segundo o magistrado, é recomendável que não sejam tomadas medidas decisivas sobre o acordo durante a transição de governo. Isso, segundo ele, criaria uma "situação fática de difícil ou de impossível reversão". Apesar da suspensão, ele ressalta que não impôs obstáculo à continuidade das negociações entre as duas empresas.
O negócio, acertado em julho, criaria uma joint venture avaliada em US$ 4,8 bilhões, onde 80% das ações seriam da Boeing e 20% da Embraer. A conclusão do acordo, no entanto, depende de aval do governo brasileiro, dono de uma "golden share" na Embraer. Esse tipo de ação dá poderes à União para vetar temas estratégicos para a empresa.
O juiz argumenta ainda que o caso não se trata de uma operação comercial típica. Segundo ele, antes da decisão de se criar a parceria, é necessário que se tenha manifestação do Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão consultivo do presidente da República, porque a operação também envolve interesses militares. Esse conselho é formado por ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas.
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