AGU recorre de decisão que proíbe andamento de fusão entre Embraer/Boeing
"O momento para qualquer manifestação da acionista União somente ocorrerá quando for efetivamente submetida à proposta de eventual fusão, e segundo os termos do que vier estipulado na dita proposta, ao Conselho de Administração da Embraer", ressalta a AGU.
O poder de veto, explica a AGU, se deve à chamada "golden share" - ação preferencial que dá poderes à União para vetar temas estratégicos para a empresa.
Ainda segundo a Advocacia-Geral, o Conselho de Administração da Embraer "jamais poderia concretizar sozinho a transferência do negócio de aviação comercial" da empresa para a Boeing. "A deliberação do Conselho é apenas a primeira etapa decisória no processo de aprovação da operação, que necessariamente ainda passará pelo crivo (e poder de veto!) da União, da Assembleia Geral da Embraer e das autoridades regulatórias nacionais e internacionais competentes. Esse processo decisório levará meses para ser concluído", diz a AGU.
A decisão liminar (provisória) foi tomada pelo juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, que menciona a proximidade do recesso do Judiciário e a posse do presidente eleito Jair Bolsonaro, além da renovação do Congresso, como motivos para justificar suspender qualquer medida do conselho de administração da Embraer que permita a separação e a transferência da parte comercial da fabricante brasileira para a americana Boeing.
Segundo o magistrado, é recomendável que não sejam tomadas medidas decisivas sobre o acordo durante a transição de governo. Isso, segundo ele, criaria uma "situação fática de difícil ou de impossível reversão". Apesar da suspensão, ele ressalta que não impôs obstáculo à continuidade das negociações entre as duas empresas.
O negócio, acertado em julho, criaria uma joint venture avaliada em US$ 4,8 bilhões, onde 80% das ações seriam da Boeing, e 20% da Embraer. A conclusão do acordo, no entanto, depende de aval do governo brasileiro.
O juiz argumenta ainda que o caso não se trata de uma operação comercial típica. Segundo ele, antes da decisão de se criar a parceria, é necessário que se tenha uma manifestação do Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão consultivo do presidente da República porque a operação também envolve interesses militares. Esse conselho é formado por ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas.
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