Raquel defende competência privativa da União para telecomunicações
As associações questionaram lei editada pelo Estado do Rio que obriga empresas de telefonia e internet a informarem ao consumidor, com antecedência mínima de uma hora, os dados dos profissionais que realizarão serviços solicitados. Apesar de considerar louvável a iniciativa da lei estadual, a PGR diz que a medida invade competência privativa da União para disciplinar a matéria.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Raquel destacou que, conforme estabelece a Constituição, leis que tratem de telecomunicações são necessariamente de caráter federal. Constitucionalmente, essas normas dispõem sobre os serviços a serem oferecidos pelas concessionárias ou permissionárias.
A procuradora reforça que a jurisprudência do Supremo é pacífica sobre competir à União legislar de maneira privativa sobre o tema.
Além disso, a avaliação é de que a lei estadual impõe dever às concessionárias, onde não há espaço para atuação legislativa estadual na matéria.
"Há numerosos julgados do Supremo Tribunal Federal reconhecendo inconstitucionalidade de leis estaduais que, a pretexto de defesa do consumidor, apresentam repercussão onerosa sobre contratos de concessão de serviço público federal relacionados com telecomunicações", considera Raquel Dodge.
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