Raquel diz que lei de MG sobre critérios para isenção de IPVA é inconstitucional
Na petição inicial, informou a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria, Raquel apontou que 'a norma confere benefício fiscal, sem justificativa, aos proprietários de veículos filiados a entidades associativas, excluindo os não associados, o que afronta ainda o princípio da isonomia tributária' - previsto no artigo 150-II, também da Constituição.
A procuradora já havia se manifestado anteriormente sobre o mérito da questão, em ação direta de inconstitucionalidade.
Governo de Minas
O Governo de Minas, por sua vez, defende a constitucionalidade da norma, afirmando que a lei teria apenas ampliado o benefício. "A isenção relativa ao IPVA não é restrita ao veículo de propriedade de motorista profissional vinculado a cooperativa ou a sindicato, mas ao veículo de qualquer motorista profissional, desde que preste serviço de transporte escolar para municípios, não importando que a contratação tenha sido feita individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato", afirmou.
O governo estadual questionou ainda a falta de impugnação de todo o complexo normativo, alegando que 'a redação anterior do dispositivo padeceria de idêntica inconstitucionalidade'. Por isso, a Procuradoria-Geral apresentou aditamento ao parecer inicial, suscitando inconstitucionalidade de todo o complexo normativo, incluído o texto original e suas alterações.
AGU
Em manifestação, a Advocacia-Geral da União entendeu ser 'descabido o aditamento, por não estar instruído com cópia das leis questionadas'.
No mérito, AGU manifestou-se pela improcedência do pedido, ao entendimento de que 'as modificações decorrentes das Leis 16.052/2006 e 18.726/2010, além de não violarem os postulados da liberdade de associação e sindical, contribuem para a promoção do princípio da isonomia tributária ao ampliarem o alcance da isenção de IPVA a situações juridicamente equivalentes ou assemelhadas à contemplada no texto originário'.
Argumentos de Raquel
Raquel Dodge, no entanto, aponta que o Supremo entende ser possível à Procuradoria-Geral aditar parecer inicial a fim de incluir na ADI normas que façam parte do mesmo complexo normativo.
Além disso, a falta de juntada de cópia de leis não deve ocasionar a negativa do aditamento, mas apenas, a intimação do requerente para corrigir a deficiência da instrução processual.
Raquel finalizou a manifestação enfatizando que o fato de que, nos termos do decidido pelo Supremo na ADI 1.655/AP, a redação conferida pelas leis 16.052/2006 e 18.726/2010 ao artigo 3.º- VII da lei 14.973/2003 ampliando a isenção do IPVA para motoristas profissionais autônomos de veículos escolares contratados pela prefeitura por meio de cooperativa ou sindicato não afasta a inconstitucionalidade da exigência.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.