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Reforma deve criar contribuição para militares, até da reserva e reformados

Gustavo Porto, Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes

Brasília

05/02/2019 08h11Atualizada em 05/02/2019 10h05

A equipe econômica quer criar uma alíquota previdenciária para os militares, que não poderá ser menor que a cobrada no INSS (que hoje vai e 8% a 11%). Pela proposta, eles ainda estarão sujeitos ao pagamento de alíquotas complementares, na tentativa de equacionar o rombo no regime da categoria, que ficou em R$ 43,9 bilhões no ano passado.

A medida representa uma guinada no tratamento dos militares, que hoje pagam 7,5% para financiar o pagamento de pensões. Pela proposta, essas alíquotas poderão inclusive ser cobradas de militares da reserva ou que foram reformados. Há a possibilidade ainda de instituir contribuições progressivas, conforme a remuneração.

Nesta segunda-feira (4), a reportagem do Grupo Estado vazou uma proposta preliminar para a reforma da Previdência. Membros da equipe econômica confirmaram que o texto vazado é uma das versões em estudo pelo governo.

A equipe econômica também propõe equiparar as regras das Forças Armadas para os policiais militares. A vinculação é uma demanda dos governadores, que articulam uma frente pró-reforma. Os militares nos Estados contam hoje com uma série de regras especiais para a aposentadoria e representam uma fatia significativa do déficit.

Inclusão de militares é polêmica

Na semana passada, integrantes da equipe econômica discutiram a inclusão dos militares em almoço com o vice-presidente, Hamilton Mourão, e os ministros da Defesa, da Secretaria de Governo, do Gabinete de Segurança Institucional, e com os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem insistido com o presidente Jair Bolsonaro a necessidade de incluir os militares na reforma para facilitar a aprovação no Congresso ao transmitir a mensagem de que todos darão sua contribuição.

O texto prevê ainda que os militares da reserva poderão exercer atividades civis em qualquer órgão do ente mediante gratificação ou abono, mas esse tempo não poderá ser contabilizado para aumentar seu benefício.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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