STF exclui operador de seguro saúde de tese que empresa está sujeita ao ISSQN
Amanda Pupo
Brasília
28/02/2019 17h22
Em um dos recursos, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo afirmou que "aqueles que estavam com situação jurídica consolidada", com a não incidência do ISSQN, "não podem ser transformados em potenciais devedores" do imposto, sob pena de ofensa a segurança jurídica. A entidade ainda alegou que as atividades de seguro saúde, exatamente por serem exercidas por seguradoras especializadas de saúde, são tributadas pelo IOF.
Caso
Em 2016, o STF entendeu, por oito votos a um, que a atividade das operadoras de plano de saúde se encaixa no artigo da Constituição que atribui aos municípios a competência para instituir o ISSQN. O caso começou a ser discutido em função de um recurso do Hospital Marechal Cândido Rondon, que tem plano de saúde próprio, questionando a cobrança de ISSQN pelo município onde está localizado.