Sem cumprir requisito, GO consegue liminar no STF para regime de recuperação
Agora, de acordo com a decisão de Gilmar Mendes, o Tesouro deverá permitir o ingresso de Goiás no Regime de Recuperação, desde que o Estado consiga aprovar nos próximos seis meses uma lei estadual com plano de ajuste em suas contas. Além disso, o governo goiano precisará passar a computar as despesas com inativos, pensionistas e o dispêndio com imposto de renda do quadro funcional dentro dos gastos com pessoal.
A liminar também determina que o Tesouro não execute contragarantias de contratos que Goiás deixe de honrar nesse período, não podendo a União inscrever o Estado em cadastros de entes inadimplentes. Eventuais repasses que já tenham sido bloqueados pela União também deverão ser restituídos ao Estado.
"O Tesouro Nacional não foi notificado da decisão. Quando isso ocorrer, a Advocacia-Geral da União será provocada para esclarecer o que o Tesouro deve ou não fazer e só então a STN poderá responder sobre suas consequências práticas", respondeu o órgão ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
O Regime de Recuperação Fiscal dos Estados foi aprovado em julho de 2017 pelo Congresso, mas a única unidade da Federação que conseguiu atender aos requisitos do programa foi o Rio de Janeiro, que formalizou a adesão em setembro do mesmo ano.
O Rio Grande do Sul negociou durante meses o ingresso no regime, mas foi vetado pelo Tesouro devido à recusa do Estado em vender estatais, como o Banrisul.
Já Minas Gerais, que declarou situação de calamidade financeira ainda em dezembro de 2016, também recorreu à Justiça e desde o começo de 2018 tem deixado de pagar dívidas sem ter suas contragarantias executadas pela União.
Além de Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, os governos do Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Roraima também declararam situação de calamidade financeira nas contas estaduais.
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