BC ajusta metodologia para requerimento de capital no crédito rural
Na abordagem padronizada, a primeira alteração está relacionada a "operações com garantia reais representada por imóveis rurais ou urbanos não residenciais". "Tais operações passam a ser elegíveis aos ponderadores preferenciais de 60% ou de 70%, conforme a relação da garantia com o pagamento da obrigação financeira", registrou o BC, na nota.
"Aplica-se o fator de ponderação de 60% quando a quitação da operação não depender materialmente do fluxo de caixa gerado pelo imóvel dado em garantia. Caso haja dependência, o fator de ponderação a ser aplicado será de 70%. Cabe ressaltar que, até então, não havia tratamento diferenciado benéfico para operações garantidas por esses tipos de imóveis", acrescentou a instituição.
A segunda alteração, conforme a nota, está relacionada a "exposições de crédito rural tendo por contraparte empresas de médio porte, com faturamento entre R$ 15 milhões e R$ 300 milhões, que passam a contar agora com fator de ponderação de 85%, inferior ao fator de 100% aplicável até então".
Por fim, no caso dos modelos internos, a regulação passa a permitir que "as unidades de negócio dedicadas ao crédito rural possam aplicar essas abordagens de forma independente das demais carteiras". "Até então, só era permitida sua adoção para o conjunto mínimo de 60% dos ativos ponderados pelo risco da carteira de crédito da respectiva instituição financeira", acrescentou o BC.
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