STF marca 4 a 3 a favor de trava de 30% para compensação de prejuízo em IRPJ
A definição da "trava" veio através de legislação de 1995. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes, favoráveis ao limite, não entendem que a norma tem efeito confiscatório, ou que ela fere a capacidade contributiva.
O tema chegou ao Supremo através de um recurso de empresa que tenta derrubar essa "trava" de 30%. O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido pelo STF terá de ser seguido pelos juízes no Brasil. De acordo com dados da Suprema Corte, 798 processos estão paralisados aguardando a palavra do tribunal. Procuradora, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que não tem o previsão de impacto caso saia derrotada no processo.
A empresa que recorreu ao STF alega, entre outros pontos, que a limitação da dedução dos prejuízos fiscais ocasiona "um verdadeiro empréstimo compulsório, pois o contribuinte desembolsa antecipadamente o recolhimento do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro para, posteriormente, recuperá-los, com a compensação da base de cálculo negativa não utilizada".
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