Tabela de frete é 'aberração' e tem de 'morrer naturalmente', diz ministro
"Também não adianta chegar um governo novo e falar que amanhã não tem mais tabela. Não pode ser assim", disse o ministro, em jantar promovido na noite desta terça-feira, 6, pelo jornal digital Poder 360, em Brasília, que teve participação de empresários e jornalistas e para o qual o jornal O Estado de S. Paulo foi convidado.
Freitas afirmou não ver risco de nova greve. Para reagir à paralisação em maio de 2018, que se arrastou por dez dias, o governo do ex-presidente Michel Temer sancionou uma lei instituindo uma tabela com preços mínimos para o frete.
O governo Jair Bolsonaro, que no início deste ano teve de lidar com ameaças de novas paralisações por parte dos caminhoneiros, "herdou" a situação, disse Freitas. Ele ponderou ainda que se trata de um problema econômico e não de infraestrutura, foco de sua pasta.
"A causa do problema é a política industrial errada. O Produto Interno Bruto (PIB) e a frota sempre caminham juntos. O que aconteceu no Brasil? O PIB caiu e a frota subiu. O caminhoneiro está lá morrendo e não consegue perceber que é por causa do excesso de oferta. Aí me manda, mensagem: 'Ministro, nós estamos morrendo. Estão mesmo", disse.
Segundo Freitas, com a retomada do crescimento, será possível reequilibrar novamente oferta e demanda. Até lá, a solução passa por fazer um trabalho de "formiguinha", facilitando acordos entre os agentes de cada setor.
"Se fizermos vários acordos, a gente torna a vida do próprio Supremo Tribunal Federal mais fácil. A carga de responsabilidade diminui. Imagino que o Supremo deve estar com medo: se eu decido pela inconstitucionalidade, será que o Brasil para amanhã?", afirmou o ministro. "Mas se dissermos que não vai ser surpresa e todo mundo já sabe mais ou menos o preço que será praticado? E aí fazemos renascer a cultura da livre-negociação, que é um coisa que existia e perdemos", disse.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcou para o dia 4 de setembro o julgamento no plenário da corte de processos contra a política de preços mínimos no frete.
Ingressaram com as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo a Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
As entidades apontaram desrespeito aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência com a adoção do tabelamento do frete. A Procuradoria-Geral da República defendeu a medida.
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