Tesouro publica portaria com regras para seleção e atuação de dealers
A portaria informa que o conjunto de dealers é formado por até 12 instituições, das quais três vagas serão destinadas a corretoras ou distribuidoras e nove às demais instituições. Segundo o texto, de um mesmo conglomerado financeiro, apenas uma instituição poderá atuar como dealer, a critério da Codip, preferencialmente a de melhor desempenho.
Os pré-requisitos para credenciamento incluem: patrimônio de referência de, pelo menos, R$ 26,250 milhões; elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro; e inexistência de restrição que, a critério do Banco Central do Brasil ou do Tesouro Nacional, desaconselhe o credenciamento.
De acordo com o Tesouro, os credenciamentos e os descredenciamentos serão realizados nas seguintes datas: 10 de fevereiro, relativamente ao período de avaliação de 10 de agosto do ano anterior a 31 de janeiro; e 10 de agosto, relativamente ao período de avaliação de 10 de fevereiro a 31 de julho.
A portaria desta segunda-feira, 12, revoga, em 10 de fevereiro de 2020, a Portaria STN nº 90, de 7 de fevereiro de 2018, que tratava do tema.
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