TST sugere prorrogar ACT da Petrobras para evitar greve e eleva PDV da Eletrobras
A prorrogação, no entanto, está relacionada à continuidade da mediação e ao comparecimento dos sindicatos e da empresa às reuniões unilaterais e bilaterais a serem realizadas em setembro. Os sindicatos pedem reajuste integral da inflação nos salários e contestam propostas da estatal de reduzir benefícios. Já a empresa acena com 70% do INPC, alegando dificuldades financeiras na companhia.
"Os representantes dos sindicatos informaram que, havendo a prorrogação do ACT de forma integral, não haverá greve", informou o TST.
A Petrobras e os sindicatos têm até as 10 horas de próxima segunda-feira para dizer se aceitam a proposta do TST.
A empresa afirmou em nota que se não houver concordância de qualquer das partes, não haverá prorrogação do ACT e a mediação será encerrada. "Nesse cenário, a companhia iniciará o processo gradual de transição das práticas vigentes no ACT 2017-2019 para o previsto na legislação", explicou a estatal.
Eletrobras
Também levado ao TST, o dissídio da Eletrobras teve a primeira reunião de conciliação esta semana, no dia 28, quando foi apresentada uma proposta de aumentar de 1.500 para 2.000 o número de empregados a serem desligados da companhia até dezembro, por meio de um plano consensual com a apresentação de um Plano de Demissão Voluntária (PDV).
"O juiz apresentou uma proposta que até então não tínhamos conhecimento, no que diz respeito à cláusula de garantia de emprego", informou o presidente da Associação dos Empregados da Eletrobras, Emanuel Mendes. Assim como na Petrobras, o índice de ajuste foi mantido em 70% do INPC.
Segundo Mendes, o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) está avaliando juridicamente a proposta para ser encaminhada para a deliberação dos trabalhadores em assembleias que começam no dia.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.