Senadores fazem acordo para acelerar tramitação de PEC paralela da Previdência
O acordo permitirá que as duas propostas - a reforma aprovada na Câmara e a PEC paralela - já sejam direcionadas ao plenário. A PEC paralela deve sair da CCJ com relatoria da comissão, uma manobra para não precisar seguir o trâmite completo de uma proposta de mudança à Constituição. No plenário, a relator pode ser novamente o senador Tasso.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), declarou que vai tentar fazer com que os dois textos sejam votados no plenário até o dia 10 de outubro, data prevista para a conclusão da votação da reforma na Casa.
O acordo abrevia a tramitação da PEC paralela em 30 dias, de acordo com Alcolumbre. Isso porque a previsão inicial era que esse texto só começasse a tramitar no Senado após o primeiro turno da reforma no plenário - programada para 24 de setembro. O acordo não envolve o conteúdo da proposta, que enfrenta resistência na Casa.
"É um acordo de procedimentos, vamos ganhar 30 dias. Vamos votar amanhã com o acordo de procedimentos, com os destaques, todos os senadores lá vão se manifestar, os favoráveis e os contrários. O mesmo calendário está mantido da reforma da nova Previdência com esta nova novidade", declarou Alcolumbre.
Um dos itens mais polêmicos da PEC paralela é a instituição de cobrança previdenciária sobre entidades filantrópicas, com exceção de Santas Casas. Tasso sugeriu também cobrança sobre as exportações do agronegócio.
Além disso, empresas do Simples Nacional também teriam de pagar pela cobertura de benefícios decorrentes de acidente de trabalho. As três cobranças renderiam R$ 155 bilhões à União em dez anos.
Na CCJ, a presidente do colegiado, Simone Tebet (MDB-MS), declarou que não vai encerrar a sessão desta quarta-feira, 4, enquanto as votações do texto principal e da PEC paralela não sejam concluídas. "A não ser que haja um acordo de líderes, do contrário estou pronta para varar a madrugada."
Ela calcula que a reforma principal será aprovada pela comissão com 15 votos contra 10.
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