Decreto cria Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
De acordo com o Decreto, o colégio de ouvidores será composto: pelo Ouvidor-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá; e por um representante da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Ainda poderão ser convidados a participar do Colégio de Ouvidores: um representante de cada unidade do Sistema Integrado de Defesa do Consumidor dos Estados e do Distrito Federal; representantes das ouvidorias dos demais órgãos da administração pública estadual, distrital, municipal integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; e representantes das entidades privadas de defesa do consumidor integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
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