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Saneamento: ajuste em complementação deixa claro que prazo é para prorrogações

Amanda Pupo

Brasília

30/10/2019 13h29

O deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) apresentou nesta quarta-feira, 30, uma alteração de redação na complementação de voto da proposta do novo marco do saneamento. Essa modificação, antecipada pelo Broadcast, é para deixar claro que o prazo de um ano dado após a sanção da nova lei é para prorrogação dos contratos de programa vigentes, e não formalização de novos.

Como mostrou na terça-feira, 29, Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a redação do texto apresentado havia gerado dúvidas, já que poderia dar a interpretação de que neste período de um ano as companhias de saneamento poderiam fechar novos contratos de programa com os municípios.

"Apesar dessa vedação, a partir da promulgação desta Lei, fizemos questão de incluir, como regra de transição, a possibilidade de renovação desses contratos pelo prazo de um ano, conforme o art. 20 do novo Substitutivo", explica o novo texto de Geninho.

Com o novo texto, os deputados de oposição estão reclamando de que o relatório com as alterações precisa ser analisado com calma pelos parlamentares. A confusão ocorre no momento em que a comissão analisa um pedido de adiamento de votação por cinco sessões, que ainda não foi votado.

Prorrogações

Como mostrou o Broadcast, essa nova modalidade de prorrogação foi pensada para que as empresas de saneamento tenham seus ativos valorizados em caso de alienação. "A prorrogação dos contratos vigentes para até 30 anos valorizam as empresas estaduais, incentivando os governadores a abri-las para o mercado", disse Geninho ao Broadcast.

Segundo o deputado explicou ao Broadcast, com isso, por exemplo, se um contrato de programa tem mais quatro anos até seu prazo final, esse período poderá ser dilatado para trinta anos. Ou seja, a partir da data da prorrogação ele poderá ter mais trinta anos, e não a partir do fim do prazo previsto inicialmente.

As prorrogações deverão seguir as regras de qualquer contrato em vigência ou novo que prestem serviços de saneamento. As metas estão definidas no relatório de Geninho apresentado no último dia 9. Segundo elas, os contratos deverão garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até dezembro de 2033.