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Decretos qualificam empreendimentos e políticas de fomento no âmbito do PPI

Sandra Manfrini

Brasília

07/11/2019 12h26

O governo editou três decretos, publicados na edição desta quinta-feira, 7, do Diário Oficial da União, que dispõem sobre a qualificação de empreendimento e políticas de fomento no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento (PPI) da Presidência da República.

O primeiro, o Decreto 10.101, qualifica o empreendimento público de radiocomunicação entre órgãos de segurança pública no PPI, para elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.

O Decreto 10.103 dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de iluminação pública no âmbito do PPI. Segundo o texto do Decreto, o objetivo é a elaboração de estudos destinados à identificação de alternativas de parcerias junto à iniciativa privada para o aprimoramento do enfrentamento à criminalidade nas localidades com deficiências no serviço de iluminação pública. Os estudos deverão priorizar municípios com maiores índices de incidência de crimes violentos, de acordo com dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Por fim, o Decreto 10.106 também qualifica a política de fomento aos Sistemas Prisionais Estaduais no âmbito do PPI. Nesse caso, a qualificação é para estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para construção, modernização e operação de unidades prisionais para cumprimento dos fins da política de fomento a parcerias em empreendimentos públicos de infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os estudos terão como objetivo inicial a estruturação de projetos pilotos e avaliarão a viabilidade de utilização do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) como mecanismo de garantia às parcerias.