Portaria disciplina exploração comercial de espaços em aeroportos do PND e PPI
Segundo a Portaria, nos aeroportos que ainda não tiveram contrato de concessão assinado, a celebração, prorrogação, renovação e o aditamento de contratos de exploração comercial em espaços do complexo aeroportuário deverão ter prazo igual ou inferior a 36 meses, podendo ser prorrogados pelo mesmo período até que se assine o contrato de concessão para o respectivo aeroporto.
No caso dos aeroportos concedidos a operadores privados, a concessionária poderá obter receitas não tarifárias em razão da exploração de atividades econômicas acessórias, diretamente ou mediante a contratação de terceiros. Os contratos de exploração comercial que extrapolarem o período de concessão deverão ser submetidos à autorização prévia do Ministério da Infraestrutura.
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