TCU nega cautelar que pedia suspensão da revisão de subsídios a painéis solares
O assunto está sob análise da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que deve propor novas regras a partir de 2020. No pedido, Furtado questionava se a Aneel havia praticado "ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima ou da boa-fé" ao propor a alteração da norma. Por isso, ele pedia que a Aneel se abstivesse de revisá-la até que houvesse manifestação do TCU sobre o mérito da questão.
A ministra Ana Arraes acatou a recomendação da área técnica do TCU, para quem a cautelar não deveria ser concedida. Segundo o despacho, a Aneel tem sido "transparente" e "sinalizou em várias oportunidades que as condições de compensação da energia elétrica estabelecidas em 2012 não seriam eternas". A ministra destaca ainda que a agência pretende estabelecer um período de transição para não prejudicar os geradores existentes até que o novo modelo entre em vigor.
"Os atos normativos como a Resolução Aneel 482/2016 podem e devem ser alterados, sempre que necessário, não sendo próprio a este tipo de ato a manutenção eterna das regras nele contidas", diz a ministra, no despacho.
"Entende necessário também obter o entendimento institucional do Ministério da Economia e das Minas e Energia sobre a proposta da Aneel que, ao fim e ao cabo, teria como objetivo neutralizar a política de subsídios cruzados contida no atual mecanismo de compensação de energia elétrica", acrescentou.
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