Abear critica tributação sobre arrendamento e calcula impacto de R$ 79 mi
A Medida Provisória nº 907, publicada nesta quarta-feira, 27, no Diário Oficial da União, impõe alíquota gradual de 1,5% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o leasing de aeronaves e motores.
Na visão da Abear, essa medida "vai na contramão das iniciativas de estímulo ao desenvolvimento da aviação comercial brasileira e de alinhamento aos parâmetros internacionais para que haja mais competitividade. Somada a um momento em que o dólar, responsável por mais da metade dos custos do setor, registra recordes sucessivos de valorização diante do real, essa tributação pode chegar a representar um impacto adicional de R$ 79 milhões em 2020".
A entidade diz ainda reconhecer os esforços dos Ministérios do Turismo e da Infraestrutura para manter a política de isenção de IRRF sobre o leasing de aviões e motores, e cita que "em quase todo o mundo não se tributa as operações de arrendamento de aeronaves e motores".
A Abear conclui: "Trabalharemos com todos os interessados em uma aviação competitiva e cada vez mais acessível a todos para revermos a medida já em 2020."
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