Concessionárias de aeroportos têm prazo para apresentação de indicadores
A Superintendência de Regulação Econômica dos Aeroportos editou a Portaria 3.730, que estabelece prazos e modelos de apresentação dos resultados dos indicadores de qualidade de serviços (IQS), do Plano de Qualidade de Serviços (PQS), do Relatório de Qualidade de Serviço e do Parecer de Auditoria pelas Concessionárias de Serviço Público em Infraestrutura Aeroportuária.
Segundo a Portaria, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 4, o disposto na norma se aplica a todas as concessionárias de infraestrutura aeroportuária, a partir do primeiro período de aferição após a entrada em vigor da Portaria.
Para os aeroportos cujo período de aferição dos IQS é de janeiro a dezembro de 2020, as concessionárias têm até o dia 15 de dezembro de 2019 para encaminhar à Anac os documentos exigidos sobre aferição do IQS, relatórios sobre medições de tempo de fila de inspeção de segurança; informações referentes aos indicadores de disponibilidade de equipamentos, entre outros.
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