CVM prorroga Audiência Pública sobre novas regras para mercados organizados
A autarquia divulgou três minutas. A Minuta A, que pretende substituir a Instrução CVM 461 introduzindo novas disposições na regulamentação sobre o funcionamento dos mercados regulamentados de valores mobiliários e sobre a constituição, organização e funcionamento das entidades administradoras de mercado organizado.
A Minuta B, que dispõe sobre a constituição, a organização e o funcionamento da autorregulação unificada dos mercados organizados e das infraestruturas de mercado financeiro atuantes no mercado de valores mobiliários, assim entendidas as entidades que realizam, cumulativa ou isoladamente, o processamento e a liquidação de operações, o registro e o depósito centralizado de valores mobiliários.
Já a Minuta C altera, principalmente, a Instrução CVM 505 para dispor sobre a execução de ordens no interesse do cliente em contexto de concorrência entre ambientes de negociação (best execution).
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