Barroso autoriza RS a aplicar alíquota maior a PMs que a prevista em reforma
O Estado do Rio Grande do Sul acionou o Supremo sob o argumento de que a Reforma dos Militares agride o pacto federativo e traz reflexos negativos para a manutenção do sistema de pensão dos militares estaduais, além de sustentar que a União teria extrapolado sua competência ao editar normas sobre a previdência dos militares estaduais.
O Palácio Piratini também alertou Barroso do risco de o governo gaúcho sofrer sanções pela União, como o impedimento para celebrar contratos e a suspensão de empréstimos e financiamentos, caso aplicasse a alíquota de 14% prevista na legislação estadual.
"A interpretação sistemática da Constituição fortalece o argumento de que a alíquota da contribuição previdenciária devida por militares estaduais e seus pensionistas deve ser fixada por meio de lei estadual. Permitir que cada ente da federação defina a alíquota da contribuição devida por seus servidores e pensionistas viabiliza que essa seja uma decisão coerente com a sua realidade", escreveu Barroso em sua decisão.
Contradição. Barroso observou que o Rio Grande do Sul traz dados que "evidenciam a sobrecarga de seu sistema de inatividade e pensões", como o alto índice de envelhecimento da população gaúcha e o número de servidores inativos e pensionistas superar o de servidores ativos em mais de 60%.
"Em casos como esse, espera-se que a sustentabilidade do regime próprio de inatividade e pensões demande a fixação de alíquota de contribuição mais elevada", ressaltou o ministro.
Na avaliação de Barroso, parece "fora de dúvida" que a fixação de uma alíquota nacional "dificulta que características específicas dos Estados sejam levadas em consideração, o que pode prejudicar o equilíbrio de seus regimes".
O ministro apontou ainda "comportamento contraditório" da União, ao exigir, por um lado, que os Estados adotem medidas que garantam o equilíbrio de seus regimes próprios de previdência, e por outro, restringir os meios para o alcance desse mesmo objetivo.
"Ao contrário do que a União argumenta, entendo que a unificação das alíquotas de contribuição aplicáveis às Forças Armadas e aos militares estaduais não assegura simetria na política remuneratória aplicável a essas carreiras. Considerando que cabe à União e a cada um dos Estados fixar a remuneração de seus militares, a alíquota única incidirá sobre bases de cálculo distintas, resultando em remunerações líquidas com valores diferentes", concluiu Barroso.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.