Parecer sanitário sobre restrição em rodovias não precisa ser validado por Anvisa
"O texto da resolução da Anvisa delega apenas a competência da fundamentação técnica para ações sanitárias em rodovias. A resolução não prevê validação disto, já que a elaboração desta fundamentação de saúde foi delegada", respondeu o órgão ao Broadcast. A reportagem havia questionado a Anvisa sobre a questão logo que a resolução foi publicada. No entanto, mesmo após a edição da norma, a agência, o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ainda discutiam sobre como o texto funcionaria na prática, conforme mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Outra dúvida levantada foi se a resolução abriria caminho para que Estados pudessem restringir a circulação interestadual nas rodovias sem a participação dos órgãos federais - movimento que o governo vem combatendo desde o início da pandemia. Segundo a Anvisa, a resolução não interfere no poder exclusivo que a ANTT tem sobre o assunto. "As competências de restrição ou fechamento continuam com as autoridades competentes para tal função", respondeu a agência.
As medidas restritivas adotadas por Estados e municípios em razão da pandemia geraram conflitos entre o governo federal e os entes subnacionais nas últimas semanas. O tema também foi judicializado. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), relata uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), em que a entidade pede a suspensão de decretos que restringiram o trânsito de veículos e pessoas nas divisas dos estados e limites de municípios.
Em manifestação da ANTT apresentada no processo, a agência afirma que levantou ao menos cinco decretos que restringem a circulação de transporte terrestre intermunicipal e interestadual e que não atendem a requisitos legais. São normas da Bahia, de Goiás, do Paraná, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina. "É inconstitucional ato legislativo dos Estados da Federação que determine a suspensão total ou parcial dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de cargas ou de passageiros", afirmou a ANTT ao Supremo.
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