Governo assina MP para regular trabalho de portuários durante pandemia
Não poderão ser escalados para o trabalho portuários que apresentem os seguintes sintomas, acompanhados ou não de febre: tosse seca; dor de garganta; dificuldade respiratória. Também não podem ser escalados aqueles que forem diagnosticados com a covid-19 ou submetidos a medidas de isolamento domiciliar por coabitação com pessoa diagnosticada com a covid-19. No caso de mulheres, se estiverem grávidas ou lactantes. Também devem ficar parados os portuários com mais de 60 anos, os diagnosticados com imunodeficiência, doenças respiratórias, doença preexistente crônica ou grave, doença cardiovascular, respiratória ou metabólica.
A MP determina que o Órgão Gestor de Mão de Obra encaminhe à autoridade portuária semanalmente uma lista atualizada de trabalhadores portuários avulsos que estejam impedidos de ser escalados, acompanhada de documentação que comprove o enquadramento dos trabalhadores em alguma das hipóteses previstas.
Os trabalhadores portuários avulsos terão direito ao recebimento de indenização mensal no valor correspondente a cinquenta por cento sobre a média mensal recebida por ele por intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. O pagamento da indenização será custeado pelo operador portuário ou por qualquer tomador de serviço que requisitar trabalhador portuário avulso ao Órgão Gestor de Mão de Obra.
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